Habitação

A transferência de populações do Vale de Alcântara

Folheto clandestino sobre a transferência de populações do Vale de Alcântara para a Musgueira em 1966, distribuído no local.

I – O PROBLEMA
Nos últimos quinze dias, os sectores da população de Lisboa mais sensíveis ao sofrimento dos outros ou em melhores condições para dele serem informados, têm estado preocupados com uma tragédia que atinge dolorosamente milhares dos seus concidadãos. No domingo 22, por exemplo, em muitas igrejas da capital , os sacerdotes referiram o drama, fazendo do alto da cátedra comovedores apelos aos seus paroquianos.

No entanto, a Imprensa não tem dado ao caso o relevo que seria natural, como sucede por exemplo quando se verificam inundações, terramotos ou outras catástrofes, as quais, mesmo que não provoquem desastres mortais, atingem duramente nas suas condições de vida milhares de pessoas, causando grandes doses de sofrimento, especialmente entre os mais pobres. Na Imprensa apenas foi publicada uma breve reportagem no Diário de Lisboa (12/5/66), uma carta do Presidente da Câmara em jornais da manhã (17/5/66) e uma entrevista com esta mesma individualidade ainda no Diário de Lisboa (23/5/66), além de uma nota da Misericórdia (25/5/66).

Porém, algo de particular se passa: a entrevista citada fora anunciada pelo jornal em 17/5, tendo sido publicada portanto seis dias mais tarde. Não será arriscado atribuir à Censura à Imprensa esta demora. É a intervenção da Censura, aliás, que pode explicar o escasso noticiário aparecido nos jornais, pois a tragédia não resulta de qualquer cataclismo natural ou de um acidente involuntário de grandes proporções: trata-se simplesmente de uma operação dita de saneamento urbanístico friamente premeditada e executada pelo Município (embora não planeada, como os acontecimentos o provam), certamente com o apoio e até talvez sob ordens de organismos estaduais. Trata-se de desalojamento forçado de milhares e milhares de famílias residindo há muito no Vale de Alcântara, feito em condições de extrema desumanidade e total desprezo pela dignidade das pessoas.

II – OS FACTOS
1. Desde há decénios, as encostas do Vale de Alcântara têm albergado núcleos densos de casa abarracadas (Casal Ventoso, Sete Moinhos, Monte Branco, Bairro da Liberdade, Quinta do Capitão, etc.). O desaparecimento de algumas manchas quando das obras de canalização da Ribeira de Alcântara, foi compensado entretanto pelo aparecimento de novos núcleos, dentro do surto dos bairros de lata que se tem verificado ultimamente na zona da capital.

2. Há cerca de dois anos, muitos habitantes de barracas tiveram de ser desalojados em condições dramáticas, por motivo de obras de construção dos arruamentos de acesso à ponte sobre o Tejo; esta operação atingiu sobretudo a freguesia de Alcântara, tendo a C.M.L. facilitado a edificação de novas barracas na zona do Cruzeiro, à Ajuda.

3. Já as obras da ponte iam adiantadas, noticiaram os jornais diários a visita do Ministro das Obras Públicas ao Vale de Alcântara, tendo esta individualidade chamado a atenção do Presidente da Câmara para a necessidade de se executarem os acessos e se cuidar do saneamento da zona, o que implicaria uma operação de realojamento em grande escala. No seguimento desta preocupação, foi inscrita no Plano Intercalar de Fomento a verba necessária para a construção de 7.500 fogos destinados a absorver as famílias a desalojar“ de forma a apresentar em condições de dignidade a zona da cidade onde terminará a ponte sobre o Tejo”, conforme é explicado no próprio texto do Plano.

4. Este ponto no Plano de Fomento mereceu no respectivo parecer da Câmara Corporativa o seguinte comentário: “Não se contesta a necessidade da obra: mas julga-se que sempre ela se impôs, e ainda agora, para acudir a uma situação que não é digna de homens, mais do que por estética e paisagem relacionadas com a ponte nova”. E acrescentava-se: “É importante que se comece já a trabalhar e em força, de contrário vai querer-se inaugurar a ponte e o vale e só então se vê que é preciso demolir as barracas e bairros arruinados, e retirarem-se as famílias para abrigos “temporários” ainda piores do que aqueles que se pretende eliminar – como já tem acontecido”.

5. Do programa de 7.500 fogos previstos , o Município anunciou a construção apenas de 1.000 fogos em Olivais Norte e de 500 casas pré-fabricadas na zona de Chelas, próximo do aeroporto. Estas casas deverão ficar concluídas no decurso do 2º semestre do ano corrente, quase todas após a data da inauguração da ponte.

6. Muito embora não estejam portanto construídas as casas que se previram necessárias para o realojamento, a C.M.L. iniciou nos princípios deste mês de Maio o desalojamento coercivo dos moradores, iniciando as operações pelo Casal Ventoso de baixo e prosseguindo agora pela encosta poente do Vale de Alcântara, a um ritmo de 20 famílias por dia. Até Agosto (isto é, até à inauguração da ponte), diz em entrevista o Presidente da Câmara, esperamos que tenha acabado o Casal Ventoso, que durante tanto tempo foi objecto das críticas mais severas.

7. O escasso noticiário aparecido nos jornais pode dar lugar a uma interpretação menos exacta no que se refere à motivação dos desalojamentos: a operação não se torna necessária para a construção dos acessos à ponte, pois estes estão praticamente concluídos: trata-se apenas de “apresentar em condições de dignidade a zona da cidade onde terminará a ponte”, como se referiu atrás. Portanto, nada de que dependa a entrada em serviço desta importante obra pública, como se poderia supor.

8. As populações obrigadas a abandonar o domicílio são transferidas na sua maioria para a Quinta Municipal da Musgueira, nos confins do Lumiar, no extremo oposto da cidade – onde já existia um bairro de barracas desde há cerca de dois anos, dotado de marcos fontenários, rede de esgotos e algumas ruas pavimentadas. As famílias, prevenidas anteriormente de que iam ser desalojadas, são intimadas pela Polícia, com dois ou três dias de antecedência, a procederem elas próprias à demolição da sua barraca – o que fazem, pois de outro modo aquela seria demolida sem qualquer cuidado pelo pessoal camarário, o que teria inconvenientes, dado que os materiais resultantes da demolição constituem elementos indispensáveis e por vezes únicos de que os moradores poderão dispor para a reconstrução na Musgueira.

9. Assegurado o transporte de pessoas e materiais em camionetas da Câmara, as famílias chegam à Musgueira, onde lhes é indicado um lote. Quando há homens válidos na família, são estes que procedem à reconstrução, o que demora necessariamente vários dias, ajudando-se uns aos outros – o que implica algumas noites passadas ao relento. Como muitos dos materiais da barraca anterior não podem ser aproveitados, luta-se com falta de material, pois o auxílio fornecido pela Câmara é diminuto: qualquer coisa como alguns barrotes e telhas usados e por vezes portas também usadas; excepcionalmente, há quem consiga obter mais algum material.

O Presidente da Câmara declarou à Imprensa: “Se de facto alguns moradores se queixaram de que não estão a ser auxiliados, deve-se isso à falta de solicitação de ajuda por sua parte.” Esta afirmação não é confirmada pelos factos: quando chega um carregamento de materiais, as camionetas são rodeadas por uma multidão suplicante e os funcionários vêem-se na impossibilidade de atender todos os pedidos.

Se a situação é extremamente penosa para os homens válidos, que se vêem assim privados de alguns dias de salário, ela é dramática para as pessoas de idade, os dentes, os inválidos, as mães solteiras. Em princípio, a Câmara fornece pessoal para estes casos, mas em número tão reduzido (parece que só quatro carpinteiros para todo o bairro) que muitas destas pessoas têm passado dias e noites ao relento, sem sequer ter começado a levantar-se as respectivas barracas.

10. A nota da C.M.L. diz que, das famílias a desalojar, umas “por seus rendimentos e meios de educação social, podem habitar casas normais; outras terão que continuar a habitar em casa abarracadas.” Por seu lado, o Presidente do Município afirma que “o número diminuto dos que não estão em condições de serem instalados nos Olivais terá à sua disposição uma solução temporária no bairro da Musgueira”.

Recolhendo testemunhos dos desalojados, verifica-se uma total desorientação acerca do seu futuro, havendo apenas uma certeza: a de que as famílias não legalmente constituídas não poderão ter casa nos Olivais. Sendo estas famílias muito numerosas e acrescendo a estas aquelas que não poderão pagar a renda estipulada, a afirmação do Presidente da Câmara de que o seu número é diminuto resulta incompreensível.

Por outro lado, há quem afirme estar legalmente casado e ter possibilidade de pagar a renda indicada, tendo-lhe sido negado o acesso; e há quem afirme serem as rendas da ordem dos 600$00, absolutamente incomportáveis, enquanto a outros foi dito que seriam de 200$00 ou 300$00. Mas há mais: as famílias com mais do que uns tantos filhos também não terão possibilidade, só por esse facto, de aceder a uma casa.

De qualquer modo, aqueles a quem foi dito que iriam para os Olivais não fazem ideia de quando irão, e quanto aos que ficarão “temporariamente” na Musgueira, nada se sabe acerca das possibilidades que terão no futuro, considerando muitos, talvez com razão, que ali ficarão definitivamente.

11. Para além do que se tem vindo a descrever, outras formas de discriminação se verificam, até mesmo para a concessão de um lote na quinta da Musgueira. Pelo menos a algumas famílias de ciganos isso tem sido negado, com argumento baseado na raça, mesmo a algumas já fixadas com certa permanência na paróquia de Alcântara. Do mesmo modo, não têm direito à Musgueira homens solteiros, sem família, vivendo honestamente do seu trabalho. Estas formas de discriminação, mormente a baseada na situação ilegal de casamento, não têm sido referidas na Imprensa, o que faz duvidar da sua legitimidade.

12. Para além dos problemas vitais, outros há de enorme gravidade, como o dos transportes (pois muitos moradores ficam agora a grande distância do local de trabalho, o que significa gastos incomportáveis ou caminhadas exaustivas) e o das escolas, inexistentes na Musgueira ou nas proximidades. O transporte gratuito de crianças em idade escolar até às escolas que frequentavam não se faz sem problemas, até porque muitos alunos foram já transferidos pelos professores respectivos e uma interrupção na frequência às aulas é extremamente prejudicial nesta altura do ao lectivo.

13. O ambiente nos bairros que vão ser demolidos é de inquietação e desânimo. Ajuntamentos provocados pelo sobressalto dos habitantes foram desfeitos perante ameaças de prisão “como comunistas”. No bairro da Musgueira é de resignação definitiva, mal se reconhecendo nas pessoas um lampejo de dignidade humana, tão fatal, tão inevitável lhes parece tudo o que está a acontecer, e agradecendo como favores o pouquíssimo que lhes é dado, numa ignorância total dos seus direitos.

As barracas alinhadas, os trajos andrajosos, as faces sem esperança, as aglomerações na cantina, tudo isso cria um pesado ambiente de campo de concentração, que marcará indelevelmente todos os que por ali passarem. As melhores condições de higiene de pouco valem ao lado do carácter arregimentado dos abarracamentos, do aviltamento da pessoa humana com que a transferência se tem processado, das acrescidas dificuldades da vida quotidiana e da angústia que habita o coração dos moradores.

III – A CARIDADE CRISTÃ
A intervenção das comunidades católicas, como as paróquias, ou de organismos religiosos como as Conferências de S. Vicente de Paulo, no plano exclusivamente caritativo (no sentido estreito e diminuído que esta expressão acabou por ter hoje, entre nós) é pesada de responsabilidades para aqueles que as orientam e pesada de consequências para toda a Igreja. Sem diminuir a necessidade e o valor da ajuda que está a ser prestada e o que ela representa de sacrifício e de generosidade, é preciso lembrar com o maior vigor que a caridade que esquece a justiça se torna instrumento dócil da opressão e da violência: “satisfaçam-se antes de mais as exigências da justiça, e não se ofereça como dom de caridade aquilo que já é devido a título de justiça (decreto conciliar sobre o apostolado dos leigos, cap. II, 9).

Caso particularmente chocante é o da Conferência de S. Vicente de Paulo do colégio de S, João de Brito, estabelecimento de ensino religioso com grandes responsabilidades, apontada ao País pelo Presidente do Município como órgão distribuidor de donativos nas operações de transferência forçada das populações. Revela-se assim uma ligação que não pode esconder certa dose de cumplicidade , certamente inconsciente. As consequências, no plano da formação dos jovens alunos, de atitudes deste tipo serão de molde a não despertar neles uma verdadeira consciência social.

A acção exercida no plano puramente assistencial, e com mais razão se for clamorosamente insuficiente em relação às necessidades, como o tem sido, significa no fundo uma fraude em relação aos irmãos necessitados, porque lhes falta uma outra atitude mais eficaz e que deveria ser prioritária: uma atitude de defesa de direitos fundamentais que foram desrespeitados. Não se trata de um cataclismo ou de um acidente; não se trata mesmo de uma necessidade inadiável de obras públicas, trata-se de resolver um problema que deve ser colocado no ponto mais baixo de uma escala de valores cristã – um problema apenas de aparência e de falso prestígio. Ora, as comunidades e associações católicas que se afadigam a assistir às vítimas, poderiam, pela força que representam neste país e sobretudo pela força moral da doutrina que professam, agir no plano da defesa das vítimas com uma eficácia que só depois de experimentada se poderia dizer que tinha ou não resultado. Perante um acto de violência, que se prolonga, aqueles que se dizem irmãos têm em primeiro lugar que tentar por todos os meios legítimos que a violência cesse, não deixando, é evidente, de socorrer os atingidos nas suas necessidades imediatas.

Enquanto essa força não for experimentada, são hipócritas todas as razões em desfavor do seu emprego. Isto significa, portanto, que aquilo que se está a dar é um sucedâneo pobre de qualquer coisa que os cristãos deveriam dar antes e que se têm recusado a dar, lesando gravemente aqueles mesmos a quem pretendem prestar ajuda.

A simples acção existencial é, à face da opinião e de um mundo que pede provas palpáveis da nossa fé, um contra-testemunho flagrante. As encíclicas, as cartas pastorais, as conclusões e votos de congressos da Acção Católica, afirmando solenemente o primado da pessoa humana, tornam-se objecto de irrisão para todos aqueles que estão atentos à maneira como os cristãos aplicam os princípios apregoados quando chega o momento necessário. A acusação de que a religião é o ópio do Povo, cuja justeza tem sido reconhecida até por teólogos em relação a certos comportamentos dos cristãos, tem aqui plena justificação. Em vez de tornarem as vítimas conscientes dos seus direitos e por isso da sua dignidade, os benfeitores contribuem para manter apagada essa consciência no coração dos pobres e dos desprezados.

Noutros países, noutras latitudes, alguns cristãos têm dado testemunho público de uma coerência entre princípios e comportamentos. A Igreja em Portugal continua à espera de tal testemunho.

Mas se é uma fraude para com os irmãos atingidos, pois não se lhes dá aquilo que mais decisivamente ppoderia fazer cessar ou abrandar a injustiça de que são vítimas; e se é um contra-testemunho perante o mundo, fazendo da acção caritativa um instrumento ao serviço da mesma injustiça, o que se deve realçar acima de tudo é que tal acção avilta a caridade de que se reclama, pois a caridade fraterna implica participar das condições de vida, dos trabalhos, dos sofrimentos e aspirações dos irmãos, segundo o ensinamento do Concílio (decreto sobre o apostolado dos leigos, cap. III, 13).

Vista a caridade a esta luz, será a ajuda que se tem praticado o resultado de um sentimento de solidariedade vital para os que sofrem? Sentirão os benfeitores como se feitas contra si e os seus as violências praticadas para com os pobres? Comunidades paroquiais e associações de vida religiosa intensa, que se desdobram em actividades apostólicas, cursos de formação e retiros espirituais, alimentadas pela Palavra de Deus e pela Ceia Eucarística, e nas quais estão pessoas de influência no meio social, mostram-se incapazes de unir esforços numa acção de conjunto para tentar impedir a continuação de medidas que todos consideram injustas; mostram-se incapazes de tentar acordar no espírito dos pobres a consciência dos seus direitos, para que possam exercer eles próprios “o dever de reivindicar esses direitos, como expressão da sua dignidade” (Pacem in Terris, cap. I, 44).

A passividade perante a injustiça e a violência é um pecado social; a assistência às vítimas sem levantar uma voz de protesto – quando essa voz tinha condições para se fazer ouvir – representa uma forma de colaboração, e por isso é ainda pior.

IV – UMA ATITUDE POSSÍVEL
Na linha das considerações feitas acima, propõe-se a constituição urgente de uma Comissão de Defesa dos Habitantes do Vale de Alcântara, em ordem a solicitar da C.M.L. a suspensão imediata das operações de desalojamento, até serem satisfeitas as condições seguintes:

1. Informação pormenorizada, por meio de documento escrito, das possibilidades de acesso às casas que o Município tem em construção, incluindo rendas, capacidade e condições de admissão;

2. Atribuição dessas casas de acordo com as normas anunciadas e com um mínimo de antecedência;

3. Transferência das famílias a quem for feita a atribuição directamente para as novas casas, quando estas estiverem em condições de ser habitadas;

4. Transferência para a Musgueira das famílias a quem não for possível atribuir novas habitações, mas só quando no local estiver assegurada a pernoita com condições mínimas de abrigo;

5. Fornecimento pela C.M.L. de todos os materiais e mão-de-obra necessários à reconstrução das barracas;

6. Cessação de toda a discriminação não prevista na legislação em vigor, quanto à atribuição de casas ou à concessão de lotes de terreno, mão-de-obra e materiais;

7. Planificação das operações de transferência por pessoal qualificado do Serviço Social, incluindo a preparação das populações e o seu acolhimento no novo local.

A Comissão de Defesa incluiria necessariamente alguns representantes dos próprios moradores, tanto dos que estão ainda nos diversos núcleos do Vale de Alcântara como dos que já foram transferidos para a Musgueira, e ainda, possivelmente, das entidades seguintes: Paróquias de Alcântara, Santo Condestável, Santo António de Campolide e Lumiar; Conferências de S. Vicente de Paulo; Centros Sociais do Casal Ventoso e da Musgueira; Sindicato Nacional dos Profissionais do Serviço Social. Elaboraria rápida e sumariamente o seu estatuto e considerar-se-ia dissolvida apenas quando as operações referidas nos pontos acima enunciados estivessem completamente realizadas.

A linha de actuação proposta, que não exclui a continuação e o incremento dos auxílios que já estão a ser prestados, não é a única possível, não é mesmo a que daria satisfação à justiça e reparação inteira aos desprezados; mas é uma linha digna e coerente – e é uma linha possível. Se ela se concretizar, o nosso País terá dado um passo no sentido de reconquistar uma civilização que tem deixado perder por culpa de todos; e os responsáveis por futuras operações de saneamento urbanístico talvez não tenham a mesma desenvoltura que desta vez na maneira de tratar os nossos semelhantes.

PEREIRA, Nuno Teotónio. “A transferência de populações do Vale de Alcântara”. [Lisboa]: 1966. [Não assinado]
Publicado em Escritos: 1947-1996: selecção. Porto: FAUP Publicações, 1996, pp. 56-67.
Republicado em Lisboa: temas e polémicas. Lisboa: Câmara Municipal de Lisboa, 2011, pp. 15-21.